O prefeito da Estância Climática de Morungaba, Marco Antonio de Oliveira, sancionou na sexta-feira (23/8) a Lei Complementar nº 69/2019 que dispõe sobre o estímulo à pesquisa, desenvolvimento, ciência e tecnologia no município.
De iniciativa do Executivo, a nova lei estabelece normas de acesso ao Programa de Apoio ao Investimento de Morungaba (Proinvest) e também cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação.
Segundo o prefeito de Morungaba, a cidade agora está de fato de “portas abertas” para receber cada vez mais investimentos: “O objetivo é estimular o incremento da atividade econômica e consequentemente a geração de emprego e renda, com ações voltadas ao empreendedorismo, à tecnologia, desenvolvimento econômico, social e ambiental. Estamos buscando criar oportunidades atrativas para novas empresas e instituições se instalarem no município”, explica.
A nova legislação também institui o “Sistema Municipal de Inovação de Morungaba” que visa a articulação estratégica das atividades públicas e privadas que atuam no desenvolvimento de inovação em prol do município.
De acordo com a legislação, devem integrar o Sistema: o Poder Público Municipal; instituições de ensino superior, tecnológico e profissionalizantes; associações, entidades representativas de categoria econômica ou profissional, agentes de fomento ou instituições públicas e privadas - que atuem em prol da inovação, tecnologia, pesquisa e desenvolvimento na cidade; parques científicos, tecnológicos, de inovação, incubadoras e aceleradoras de empresas e outros ambientes de inovação e o Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação.
Este conselho municipal terá caráter consultivo e deliberativo e tem por finalidade o incentivo ao desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e à inovação nas atividades econômicas locais, voltadas ao desenvolvimento sustentável e em apoio ao crescimento, ao planejamento e à gestão da Administração Pública Municipal.
Dentre as atribuições estabelecidas, o Conselho realizará a gestão do Fundo Municipal de Inovação Tecnológica (FMIT) e apreciará e deliberará acerca das solicitações de enquadramento no Proinvest, a fim de embasar a decisão do prefeito municipal.
O Proinvest consiste na concessão de incentivos às pessoas jurídicas que desenvolverem atividades industriais; prestação de serviços hospitalares; de ensino superior e de hospedagem; Centros de distribuição; Centros logísticos; Incubadora de empresas; Centro de Inovação; Parque Tecnológico; Polo Tecnológico; Empresa de base tecnológica ou empresa intensiva em conhecimento; Start-up; Empresas loteadoras ou incorporadoras.
Estão previstos no programa estímulos, incentivos, isenções e reduções em impostos como IPTU, ISSQN, ICMS, taxas, entre outros, conforme as regras estabelecidas pela nova lei.
A Lei Complementar nº 69/2019 pode ser acessada na íntegra pelo link: https://www.morungaba.sp.gov.br/legislacao/24 no site oficial da Prefeitura de Morungaba.
Informação e foto: Assessoria de Imprensa da Prefeitura da Estância de Morungaba
De iniciativa do Executivo, a nova lei estabelece normas de acesso ao Programa de Apoio ao Investimento de Morungaba (Proinvest) e também cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação.
Segundo o prefeito de Morungaba, a cidade agora está de fato de “portas abertas” para receber cada vez mais investimentos: “O objetivo é estimular o incremento da atividade econômica e consequentemente a geração de emprego e renda, com ações voltadas ao empreendedorismo, à tecnologia, desenvolvimento econômico, social e ambiental. Estamos buscando criar oportunidades atrativas para novas empresas e instituições se instalarem no município”, explica.
A nova legislação também institui o “Sistema Municipal de Inovação de Morungaba” que visa a articulação estratégica das atividades públicas e privadas que atuam no desenvolvimento de inovação em prol do município.
De acordo com a legislação, devem integrar o Sistema: o Poder Público Municipal; instituições de ensino superior, tecnológico e profissionalizantes; associações, entidades representativas de categoria econômica ou profissional, agentes de fomento ou instituições públicas e privadas - que atuem em prol da inovação, tecnologia, pesquisa e desenvolvimento na cidade; parques científicos, tecnológicos, de inovação, incubadoras e aceleradoras de empresas e outros ambientes de inovação e o Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação.
Este conselho municipal terá caráter consultivo e deliberativo e tem por finalidade o incentivo ao desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e à inovação nas atividades econômicas locais, voltadas ao desenvolvimento sustentável e em apoio ao crescimento, ao planejamento e à gestão da Administração Pública Municipal.
Dentre as atribuições estabelecidas, o Conselho realizará a gestão do Fundo Municipal de Inovação Tecnológica (FMIT) e apreciará e deliberará acerca das solicitações de enquadramento no Proinvest, a fim de embasar a decisão do prefeito municipal.
O Proinvest consiste na concessão de incentivos às pessoas jurídicas que desenvolverem atividades industriais; prestação de serviços hospitalares; de ensino superior e de hospedagem; Centros de distribuição; Centros logísticos; Incubadora de empresas; Centro de Inovação; Parque Tecnológico; Polo Tecnológico; Empresa de base tecnológica ou empresa intensiva em conhecimento; Start-up; Empresas loteadoras ou incorporadoras.
Estão previstos no programa estímulos, incentivos, isenções e reduções em impostos como IPTU, ISSQN, ICMS, taxas, entre outros, conforme as regras estabelecidas pela nova lei.
A Lei Complementar nº 69/2019 pode ser acessada na íntegra pelo link: https://www.morungaba.sp.gov.br/legislacao/24 no site oficial da Prefeitura de Morungaba.
Informação e foto: Assessoria de Imprensa da Prefeitura da Estância de Morungaba