Eu de Cá, Você de Lá

Das 20:00:00 às 22:55:00
Com: Produção EBC

PREFEITURA DE MORUNGABA DIVULGA CRONOGRAMA DE REABERTURA DO COMÉRCIO

29/05/2020 as 21:14

A partir de 1º/6: Lojas, pizzarias, padarias, restaurantes e prestadores de serviços
A partir de 8/6: Igrejas, templos, bares, academias e similares

REGRAS GERAIS PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS:

- Obedecer às normas de distanciamento entre os clientes e funcionários;
- Disponibilizar álcool em gel na entrada e prover aos funcionários os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) – como máscaras de proteção facial e, se necessário, luvas e face shield e
- Deverão adotar medidas de limpeza frequente do ambiente e a higienização de superfícies de uso comum como máquinas de cartão, além de manter tapetes ou panos umedecidos com cloro ou água sanitária na entrada dos estabelecimentos.

PIZZARIAS, PADARIAS E RESTAURANTES PODERÃO REABRIR A PARTIR DE 1° DE JUNHO (SEGUNDA-FEIRA), PORÉM:

- Deverão receber no máximo 40% de sua capacidade total e definir distância mínima de 2 metros entre as mesas;
- Não poderão atender em sistema self- service e sim apenas "prato feito" ou a "la carte";
- Deverão fechar para clientes às 22 horas, porém após este horário podem continuar atendendo por meio de sistema de entregas (delivery) e
- Não poderão realizar eventos e festas com música ao vivo.

IGREJAS E TEMPLOS PODEM REABRIR A PARTIR DO DIA 8 DE JUNHO, PORÉM:

- Poderão receber no máximo 40% de sua capacidade total de lotação e definir distância mínima de 2 metros entre as pessoas, considerando que as igrejas já apresentaram seu Plano de Contingência à Vigilância Sanitária.

BARES E LANCHONETES PODEM REABRIR A PARTIR DO DIA 8 DE JUNHO, PORÉM:

- Deverão apresentar para o setor de Vigilância Sanitária, até dia 5 de junho, um Plano de Contingência detalhado para a volta do funcionamento considerando as precauções em relação à pandemia da Covid-19. Após a aprovação do Plano de Contingência, os estabelecimentos serão autorizados para funcionar;
- Deverão receber no máximo 40% de sua capacidade total de lotação e definir distância mínima de 2 metros entre as mesas e
- Deverão fechar para clientes às 22 horas, porém após este horário podem continuar atendendo por meio de sistema de entregas (delivery) - não poderão realizar eventos e festas com música ao vivo.

ACADEMIAS E SIMILARES PODEM REABRIR A PARTIR DO DIA 8 DE JUNHO, PORÉM:

- Deverão apresentar para o setor de Vigilância Sanitária, até dia 5 de junho, um Plano de Contingência detalhado para a volta do funcionamento considerando as precauções em relação à pandemia da Covid-19. Após a aprovação do Plano de Contingência, os estabelecimentos serão autorizados para funcionar.
- Deverão receber no máximo 40% de sua capacidade total de lotação e definir distância mínima de 2 metros entre clientes, em horários de treinos pré-agendados.
- Deverão adotar medidas rígidas de limpeza frequente do ambiente e a higienização de equipamentos de uso comum.

LEMBRE-SE DE QUE:
Evitar aglomeração de pessoas é de inteira responsabilidade dos proprietários dos estabelecimentos e a respectiva fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária que tomará as providências cabíveis.
As decisões e regras serão periodicamente reavaliadas pelo Setor de Vigilância Sanitária e, conforme a situação epidemiológica do município, podem sofrer retrocesso.
O Plano de Reabertura do Comércio executado pela Prefeitura da Estância Climática de Morungaba seguirá as diretrizes do Decreto nº 64.994/2020, do Governo do Estado de São Paulo.
*Observação: Salões de beleza e similares podem funcionar conforme as regras estabelecidas no Decreto nº 3.082/2020.

IMPORTANTE:
As atividades das barreiras sanitárias serão paralisadas a partir do dia 1º de junho e as equipes serão direcionadas para a fiscalização e orientação durante o processo de reabertura dos estabelecimentos.

A Prefeitura de Morungaba alerta para que pessoas com mais de 60 anos permaneçam em casa e também orienta para que, quando necessário, apenas um membro da família saia para fazer compras, para evitar aglomerações nos comércios.
Fora de casa, o uso obrigatório de máscaras de proteção continua valendo, de acordo com o Decreto do Governo do Estado de São Paulo nº 64.959.

POR ENQUANTO CONTINUAM SUSPENSAS AS ATIVIDADES:
- Em escolas públicas e particulares;
- Chácaras, espaços de eventos e salões de festa e
- Clubes, campos de futebol e ginásios esportivos