COMÉRCIO E PRESTADORES DE SERVIÇOS DEVERÃO SEGUIR O PLANO DE FLEXIBILIZAÇÃO RESPONSÁVEL ELABORADO PELA PREFEITURA

29/05/2020 as 22:40

Nesta segunda-feira, dia 1º, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços retomam as atividades em Itatiba.

Poderão funcionar em horário comercial as seguintes categorias: óticas; agropecuárias; lojas de material de construção; marcenaria; serralheria; vidraçaria; lavagem e estética automotiva; assessoria, despachante e corretor de imóveis; comércios em geral, shoppings e galerias, além de hotéis, motéis, albergues e hospedagens em geral.

Nessa sexta-feira, 29, durante coletiva de imprensa após reunião com membros do comércio, o prefeito Douglas Augusto afirmou que as datas para as retomadas das atividades no município são apenas previsões, que se concretizarão somente se a doença [coronavírus] estiver controlada no município.

“Caso tenhamos muitos casos positivos e nossa capacidade hospitalar estiver próxima de se exaurir, nós voltaremos atrás e fecharemos novamente as atividades econômicas para proteger a saúde das pessoas”, ressaltou.

Todos os estabelecimentos deverão seguir o Plano de Flexibilização Responsável (PFR) elaborado pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Vigilância Sanitária, com a contribuição do Setor de Fiscalização e Secretaria de Governo que será adotado de forma gradual e organizada, com as datas e especificações prévias definidas.

A execução do plano ficará estritamente condicionada ao término da quarentena instituída pelo Governo do Estado de São Paulo através do Decreto Estadual 64.881/20, levando em conta os seguintes fatores: ocupação de leitos da unidade hospitalar conveniada com o município para atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados de Covid-19; número de casos ativos de Covid-19 no município; capacidade de fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Vigilância Sanitária e observância das regras de proteção e higienização pelos responsáveis, funcionários e clientes de estabelecimentos.

Todas as medidas por hora determinadas serão reavaliadas semanalmente pela administração municipal, sendo assim, o cronograma poderá ser modificado, revogado ou antecipado, por decisão da Administração Pública ou por determinação judicial.


Foto: Lucas Selvati/JI