Pátio de coleta de carros entrará em funcionamento em até dois meses

Créditos de Imagem: Imagem ilustrativa - Pexels/Leandro Rossi
Publicado em: 01/08/2026 às 07:18:22
A Prefeitura de Itatiba, por meio da Secretaria de Obras, se prepara para colocar em funcionamento o novo Pátio de Recolha e Apreensão de Veículos. A previsão é que a estrutura entre em operação em aproximadamente 60 dias, até setembro de 2026, permitindo o início da retirada de cerca de 300 veículos atualmente abandonados nas vias públicas do município.
A medida representa um avanço importante para a organização dos espaços urbanos, já que os veículos abandonados ocupam vagas de estacionamento, dificultam a circulação de veículos e pedestres, acumulam sujeira, podem servir de criação para animais e insetos, além de comprometerem a segurança e o aspecto das vias públicas.
Segundo a Secretaria de Obras Municipal, a implantação do pátio amplia a capacidade de atuação do município na gestão do espaço público, permitindo uma resposta mais rápida às demandas da população relacionadas ao abandono de veículos, além de contribuir para um trânsito mais organizado, uma cidade mais limpa e maior segurança para todos.
Com a entrada na operação do novo pátio, a Prefeitura de Itatiba passará a realizar um trabalho sistemático de identificação e remoção desses veículos, seguindo todas as etapas previstas na legislação - confira abaixo.
A Prefeitura orienta que proprietários de veículos em situação de abandono providenciem sua retirada antes da notificação, evitando custos adicionais e outras medidas administrativas previstas na legislação.
Passo a passo do processo de remoção
=> Mapeamento e vistoria: Agentes de trânsito e equipes de fiscalização farão o mapeamento e a vistoria dos veículos em situação de abandono.
=> Notificação: O proprietário será notificado, por meio da fixação de um adesivo no veículo, tendo o prazo legal de cinco dias corridos para providenciar sua retirada das vias públicas.
=> Remoção para o pátio: Caso permaneça no local após esse período, o veículo será removido por guincho para o novo Pátio de Recolha e Apreensão de Veículos.
=> Custo de regularização: Para recuperar o automóvel, o proprietário deverá regularizar toda a documentação necessária e efetuar o pagamento das despesas referentes ao serviço de guincho e às diárias de permanência no pátio, conforme tabela de valores vigentes pelo Detran-SP.
=> Destinação final: Os veículos que não forem reclamados dentro do prazo legal de 60 dias, após a remoção, terão a destinação prevista na lei, podendo ser direcionados para leilão público ou para reciclagem por meio de prensa, conforme as condições de cada caso.
abandonado
Os veículos abandonados poderão ser removidos. É considerado veículo abandonado aquele que:
- Permanecer estacionado no mesmo local por 15 dias ou mais sem sinais de entrega;
- Apresenta sinais evidentes de avisos, inutilização ou impossibilidade de circulação;
- Está sem placa de identificação ou com placa ilegível;
- Representa risco à saúde pública, à segurança ou ao meio ambiente, inclusive por acúmulo de lixo, água parada, métodos preventivos de vetores (como ratos e insetos peçonhentos) ou prejudiciais de uso para práticas ilícitas.
Também podem ser removidos e irem para o pátio aqueles veículos que estejam obstruindo via pública em razão de acidente e aqueles que infringem leis de trânsito, quando uma medida administrativa exigiu o recolhimento de um depósito.
Notificação adesivada
Os agentes do Departamento de Mobilidade e Trânsito ficarão à frente da fiscalização, podendo atuar de forma integrada com outros órgãos municipais. Ao constatar o abandono, irá colar o aviso em local visível do veículo contendo os dados e a informação de que se encontra em aparente estado de abandono e de que deverá ser removido pelo proprietário ou responsável no prazo de cinco dias corridos, contado da data da ciência.
Além deste adesivo, sempre que possível, será feita notificação ao proprietário ou responsável, por meio postal, eletrônico, edital ou outro meio idôneo. Não cumprido o prazo, o Departamento de Mobilidade e Trânsito poderá providenciar a remoção do veículo. As despesas de remoção, guarda e estadia serão do proprietário ou responsável pelo veículo.
Para reaver o veículo
O responsável poderá recuperar o veículo ao comprovar a posse legítima e realizar o pagamento das despesas de remoção, guarda, estadia e demais encargos previstos, observando a tabela de tarifas vigentes do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP).
O proprietário tem assegurada pela mesma lei a possibilidade de comprovar a inexistência de abandono ou de promover a retirada regular do veículo antes da destinação final. Após 60 dias da remoção, sem que o veículo seja reclamado por quem tem direito, poderá ser dada destinação legalmente cabível, inclusive indo para leilão, reciclagem ou sucateamento.
Lei Municipal
As informações seguem a Lei Municipal nº 5.852, de 16/04/2026, após aprovação na 56ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itatiba, em 15/04. Publicada na Imprensa Oficial de 18/04, alterada e acrescida à então Lei nº 4.305, de 13/12/2010, sobre a remoção de veículos abandonados nas vias públicas, a fim de aperfeiçoar os procedimentos de constatação, notificação, remoção, guarda e destinação.
A Imprensa Oficial do dia 20/06/2026 traz a assinatura do contrato, realizada em 17/06, pelo período de dois anos, com a empresa Norte e Sul Log Transportes Ltda., via pregão eletrônico realizado no dia 13/05 último.




